Emitir Segunda Via (Regras Gerais)

1- Regras para a geração de RENACH de 2ª via solicitada na CIRETRAN / POUPATEMPO

 Cidadão deve estar cadastrado no sistema do DETRAN SP, nas Bases de dados Nacional e Estadual e cadastrado na mesma CIRETRAN em que está sendo feita a solicitação
 A CNH do cidadão identificado como condutor deve estar dentro do prazo de validade e não pode ter nenhuma situação de bloqueio, portaria ou pontuação acima de 20 pontos
 A CNH do cidadão identificado como permissionário deve estar dentro do prazo de permissão e não pode ter nenhum bloqueio, portaria ou pontuação acima de 20 pontos
 O cidadão não pode ter nenhum outro processo em andamento, isto é, não pode ter nenhum RENACH ativo e com resultado de exame médico associado ao seu CPF
 O cidadão não pode ter feito solicitação de emissão através do Portal DETRAN

2- Regras para a geração de RENACH de CNH definitiva na CIRETRAN / POUPATEMPO

 Cidadão deve estar cadastrado no sistema do DETRAN SP, nas Bases de dados Nacional e Estadual e cadastrado na mesma CIRETRAN em que está sendo feita a solicitação
 A CNH do cidadão identificado como permissionário deve estar com o prazo de permissão vencido e não pode ter nenhuma situação de bloqueio no período (portaria ou pontuação referente infrações grave e gravíssima)
 O cidadão não pode ter nenhum outro processo em andamento, isto é, não pode ter nenhum RENACH ativo e com resultado de exame médico associado ao seu CPF
 O cidadão não pode ter feito solicitação de emissão através do Portal DETRAN

3- Regras gerais e da alteração de dados cadastrais

As Unidades Poupatempo poderão acatar as solicitações de 2ª via (e o sistema irá gerar o RENACH) de CNH emitidas em qualquer CIRETRAN, desde que atendidas todas as demais condições. A alteração de dados será disponibilizada através desta funcionalidade somente se as condições para a emissão solicitada forem plenamente atendidas, ou seja, na situação em que pode ser gerado o RENACH, tanto de emissão de 2ª via de CNH como da CNH definitiva. Neste caso, o atendente da Unidade de Trânsito deverá comparar as informações exibidas na tela (obtidas dos cadastros do sistema) com as informações da documentação apresentada pelo cidadão no momento da solicitação, da qual uma cópia é mantida na Unidade.

O atendente deve estar ciente que a digitação dos novos dados em formulário exibido na tela (planilha RENACH) não atualiza automaticamente o cadastro, sendo que para isto ele deverá:
 Obter a planilha RENACH gerada
 Acessar o sistema transacional (utilizando a transação ACON como faz atualmente)
 Alterar os dados a partir dos que constam na planilha
 Confirmar a alteração para, efetivamente, atualizar o cadastro

Os seguintes dados podem ser alterados, caso necessário:
• Nome do Condutor ou Permissionário
• Endereço Residencial completo (Logradouro, complemento, CEP, Bairro) desde que o novo endereço seja na mesma cidade ou pertença à mesma CIRETRAN
• Informações do documento de identificação (tipo, número, órgão expedidor)
• Nome do Pai e Nome da Mãe
• Data de nascimento, sexo e naturalidade


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